sábado, 30 de junho de 2012

O bom consumidor.

Siga as dicas. É tudo o que o capital precisa para continuar te explorando.

Governo do Uruguai começa a plantar maconha ainda este ano


O governo do Uruguai anunciou a intenção de legalizar a canábis, tornando-se o primeiro país a pretender controlar a produção e distribuição desta substância. O Governo de José Mujica, um antigo guerrilheiro tupamaro que resistiu contra a ditadura militar que governou o país de 1973 a 1985, pretende começar a plantação de canábis já em Setembro.
A plantação de canábis será integralmente assegurada pelo Estado, que garantirá o monopólio da sua produção, mas ainda não existem planos sobre como e onde será vendida. A comercialização deverá ser restrita aos cidadãos uruguaios, “de modo a não alimentar o turismo da droga”, anunciou o secretário-geral do Conselho Nacional de Drogas do Uruguai.
Os consumidores registrados não serão autorizados a adquirir mais do que 30 gramas por mês. Calcula-se que seja necessário produzir qualquer coisa como 75 toneladas por ano, apenas para o consumo recreativo, mas José Mujica garante que também está interessado na plantação para a produção de medicamentos para doenças oncológicas.
O consumo de canábis já está descriminalizado no Uruguai, um dos países com menores índices de criminalidade, mas socialmente mais conservadores, da América Latina.
A iniciativa legislativa, que terá agora que ser aprovada por um Congresso aonde a Frente Ampla de José Mujica tem uma larguíssima maioria, deverá entrar em vigor em Setembro. A proposta de lei foi apresentada no âmbito de um plano de combate ao crime e pretende, de acordo com o executivo, deter o aumento da criminalidade. “Achamos que a proibição de certas drogas está criando mais problemas para a sociedade do que as próprias drogas”, considerou o ministro da Defesa, Eleuterio Fernández Huidobro.
A legalização da canábis irá prejudicar um negócio que, de acordo com o Governo do Uruguai, rende mais de 75 milhões de dólares todos os anos. A lei agora anunciada pretende afastar os consumidores de canábis dos circuitos ilegais que vendem o “paco”, um subproduto da cocaína altamente generalizado no Uruguai.
Nota do blogueiro: Texto extraído do jornal eletrônico Sul 21.
Argentina e agora o Uruguai, a América Latina enfrentando o problema do consumo da maconha da única forma humanamente possível: liberando o consumo e controlando a produção e a comercialização.
Descriminaliza-se a droga, o usuário e acaba com o tráfico.
Resta saber se o Brasil terá maturidade política de discutir a situação de forma madura, ou continuar com as balas.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

No lugar da tortura, dos prédios imundos e superlotados...


Noruega consegue reabilitar 80% de seus criminosos

Da Redação
A ação criminal contra o ativista de extrema-direita Anders Behring Breivik despertou a atenção dos americanos e do mundo para as “prisões de luxo” da Noruega. A taxa de reincidência de crimes na Noruega é de apenas 20%, enquanto nos Estados Unidos é de 60% e no Brasil é de 70%.
Os EUA têm 730 prisioneiros por 100 mil habitantes. Essa taxa é bem menor nos países escandinavos: Suécia (70 presos/100 mil habitantes), Noruega (73/100 mil) e Dinamarca (74/100 mil).
A diferença entre os países está nas teorias que sustentam seus sistemas de execução penal. Segundo o projeto de reforma do sistema penal e prisional americano, descritos na Wikipédia, eles se baseiam em três teorias: 1) Teoria da “retribuição, vingança e retaliação; 2) Teoria da dissuasão (deterrence) que é uma retaliação contra o criminoso e uma ameaça a outros, tentados a cometer o mesmo crime; 3) Teoria da reabilitação, em que a ideia é reformar deficiências do indivíduo para que ele retorne à sociedade como um membro produtivo.
As duas primeiras explicam o sistema penal e o sistema prisional dos Estados Unidos. Na Noruega, a terceira teoria é a regra. Isto é, a reabilitação é obrigatória, não uma opção. Assim, o “monstro da Noruega”, como qualquer outro criminoso violento, poderá pegar a pena máxima de 21 anos, prevista pela legislação penal norueguesa. Se nesse prazo, não se reabilitar inteiramente para o convívio social, serão aplicadas prorrogações sucessivas da pena, de cinco anos, até que sua reintegração à sociedade seja inteiramente comprovada.
O sistema de execução penal da Noruega exclui a ideia de vingança, que não funciona, e se foca na reabilitação do criminoso, que é estimulado a fazer sua parte através de um sistema progressivo de benefícios — ou privilégios — dentro das instituições penais. O país tem prisões comuns, sem o mau cheiro das prisões americanas, dizem os jornais, e duas “instituições” que seriam lugares para se passar férias, não fosse pela privação da liberdade: a prisão de Halden e a prisão de Bostoy, em uma ilha.
A prisão tem ainda estúdio de gravação de músicas, ampla biblioteca, chalés para os detentos receberem visitas da família, ginásio de esporte, com parede para escalar, campo de futebol e oficinas de trabalho para os presos. Tem trabalho (com uma pequena remuneração), cursos de formação profissional, cursos educacionais (como aulas de inglês para presos estrangeiros, porque os noruegueses em Halden já são todos fluentes). No entanto, a musculação não é um esporte permitido porque, segundo os noruegueses, desperta a agressividade nas pessoas. Promover muitas atividades esportivas, educacionais e de trabalho aos detentos é uma estratégia. “Presos que ficam trancados, sem fazer nada, o dia inteiro, se tornam muito agressivos”, explica o governador da prisão de Halden, Are Hoidal. “Não me lembro da última vez que ocorreu uma briga por aqui”, afirma.
“Fundamentalmente, acreditamos que a reabilitação do prisioneiro deve começar no dia em que ele chega à prisão”, explicou a ministra júnior da Justiça da Noruega, Kristin Bergersen, à BBC. “A reabilitação do preso é do maior interesse público, em termos de segurança”, disse.
Com informações da Consultor Jurídico

Tarso Genro discorre sobre o golpe de estado no Paraguai.


Um golpe de novo tipo contra Lugo

Tarso Genro (*)


O que foi tentado contra Lula, na época do chamado mensalão –que por escassa margem de votos não teve o apoio da OAB Federal numa histórica decisão do seu Conselho ainda não revelada em todas as suas implicações políticas – foi conseguido plenamente contra o Presidente Lugo. E o foi num fulminante e sumário ritual, que não durou dois dias. Não se alegue, como justificativa para apoiar o golpe, que a destituição do Presidente Lugo foi feita “por maioria” democrática, pois a maioria exercida de forma ilegal também pode ser um atentado à democracia. É fácil dar um exemplo: “por maioria”, o Poder Legislativo paraguaio poderia legislar adotando a escravidão dos seus indígenas?
No Paraguai o Poder Legislativo na condição de Tribunal político atentou contra dois princípios básicos de qualquer democracia minimamente séria: o princípio da “ampla defesa” e o princípio do “devido processo legal”. É impossível um processo justo – mesmo de natureza política – que dispense um mínimo de provas. É impossível garantir o direito de defesa – mesmo num juízo político – sem que o réu tenha conhecimento pleno do crime ou da responsabilidade a partir da qual esteja sendo julgado. Tudo isso foi negado ao Presidente Lugo.
O que ocorreu no Paraguai foi um golpe de estado “novo tipo”, que apeou um governo legitimamente eleito através de uma conspiração de direita, dominante nas duas casas parlamentares. Estas jamais engoliram Lugo, assim como a elite privilegiada do nosso país jamais engoliu o Presidente Lula. Lá, eles tiveram sucesso porque o Presidente Lugo não tinha uma agremiação partidária sólida e estava isolado do sistema tradicional de poder, composto por partidos tradicionais que jamais se conformaram com a chegada à presidência de um bispo ligado aos movimentos sociais. A conspiração contra Lugo estava no Palácio, através do Vice-Presidente que agora “supreso” assume o governo, amparado nas lideranças parlamentares que certamente o “ajudarão” a governar dentro da democracia.
Aqui, eles não tiveram sucesso porque – a despeito das recomendações dos que sempre quiseram ver Lula isolado, para derrubá-lo ou destruí-lo politicamente – o nosso ex-Presidente soube fazer acordos com lideranças dos partidos fora do eixo da esquerda, para não ser colocado nas cordas. Seu isolamento, combinado com o uso político do”mensalão”, certamente terminaria em seu impedimento. Acresce-se que aqui no Brasil – sei isso por ciência própria pois me foi contado pelo próprio José Alencar- o nosso Vice presidente falecido foi procurado pelos golpistas “por dentro da lei” e lhes rejeitou duramente.
A tentativa de golpe contra o Presidente Chavez, a deposição de Lugo pelas “vias legais”, a rápida absorção do golpe “branco” em Honduras, a utilização do território colombiano para a instalação de bases militares estrangeiras, tem algum nexo de causalidade? Sem dúvida tem, pois esgotado o ciclo das ditaduras militares na América Latina, há uma mudança na hegemonia política do continente, inclusive com o surgimento de novos setores de classes, tanto no mundo do trabalho como no mundo empresarial. É o ciclo, portanto, da revolução democrática que, ou se aprofunda, ou se esgota. Este novos setores não mais se alinham, mecanicamente, às posições políticas tradicionais e não se submetem aos velhos padrões autoritários de dominação política.
Os antigos setores da direita autoritária, porém, incrustados nos partidos tradicionais da América latina e apoiados por parte da grande imprensa (que apoiaram as ditaduras militares e agora reduzem sua influência nos negócios do Estado) tentam recuperar sua antiga força, a qualquer custo. São estes setores políticos – amantes dos regimes autoritários – que estão embarcando neste golpismo “novo tipo”, saudosos da época em que os cidadãos comuns não tinham como fazer valer sua influência sobre as grandes decisões públicas.
É a revolução democrática se esgotando na América Latina? Ou é o início de um novo ciclo? A queda de Lugo, se consolidada, é um brutal alerta para todos os democratas do continente, seja qual for o seu matiz ideológico. Os vícios da república e da democracia são infinitamente menores dos que os vícios e as violências ocultas de qualquer ditadura.
Pela queda de Lugo, agradecem os que apostam num autoritarismo “constitucionalizado” na A.L., de caráter antipopular e pró-ALCA. Agradecem os torturadores que não terão seus crimes revelados, agradecem os que querem resolver as questões dos movimentos sociais pela repressão. Agradece, também, a guerrilha paraguaia, que agora terá chance de sair do isolamento a que tinha se submetido, ao desenvolver a luta armada contra um governo legítimo, consagrado pelas urnas.
(*) Governador do Rio Grande do Sul


Extraído do Blog RS Urgente, de Marco Aurélio Weissheimer.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Dura lex, sed lex.


Leis imutáveis, elaboradas pelas classes dominantes, servem para manter seu domínio, a qualquer preço. Criam a mantém os mecanismos para evitar "contratempos" e extirpar opositores, caso superem suas barreiras institucionais.


Do Blog Diário Gauche, do sociólogo Cristóvão Feil:

Quando absolutizadas, as leis podem ser instrumento de golpistas



As leis


Egito e Paraguai não têm muita coisa em comum, a não ser a fragilidade de suas democracias. Eis países que gostariam de se ver caminhando em direção à consolidação democrática, mas que descobrem como tal caminho pode ser atrapalhado, vejam só, pelas leis.


Certamente, uma afirmação dessa natureza será rapidamente contraposta pelos ditos defensores do Estado democrático de Direito.


Na verdade, tais defensores querem nos fazer acreditar que as leis que temos devem sempre ser respeitadas, sob o risco de entrarmos em situações de puro arbítrio nas quais o mais forte impõe sua vontade. Eles esquecem como, muitas vezes, criamos leis que visam permitir que grupos interfiram e fragilizem os processos democráticos. Ou seja, leis que são, na verdade, a mera expressão da vontade dos grupos sociais mais fortes.


Isso explica porque a democracia, muitas vezes, avança por meio da quebra das leis. Ela reconhece que ações hoje vistas como criminosas possam ser, na verdade, portadoras de exigências mais amplas de justiça. Foi assim, por exemplo, com as greves -compreendidas durante muito tempo como crimes, e aceitas hoje como direito de todo trabalhador. Vale a pena lembrar desse ponto porque vimos no Egito e no Paraguai situações exemplares do uso da lei contra a democracia.


No Egito, um tribunal constitucional dissolveu o primeiro Parlamento democraticamente eleito da sua história por julgar inconstitucional uma lei parlamentar que proibia membros do regime ditatorial de Mubarak de participar de eleições. Não só a lei aprovada pelo Parlamento era justa, como o ato de dissolvê-lo por julgar inconstitucional uma de suas ações é claramente uma aberração. Mas tal golpe foi feito na mais clara "legalidade" e sem nenhuma manifestação da comunidade internacional.


Já no Paraguai, o Congresso votou o impeachment do presidente em um processo sumário, que durou algumas horas e sob a acusação nebulosa de incompetência (há de perguntar qual parlamentar escaparia de uma acusação dessa natureza). Tal lei serve apenas para tornar o presidente refém de um Congresso que, há mais de cem anos, representa as mesmas oligarquias. Um processo sério de impeachment exigiria amplos direitos de defesa e esclarecimento. Mas tudo foi feito "legalmente".


Diga-se, de passagem: até o golpe de Estado brasileiro (1964) foi feito "legalmente", já que o presidente do Senado, Auro de Moura Andrade [vídeo acima], declarou vacante a Presidência por Goulart ter "abandonado" o governo ao procurar abrigo no RS, tomando posse o presidente da Câmara, Ranieri Mazzilli. O que demonstra como nem sempre estamos protegidos pelas leis.


Artigo do professor Vladimir Safatle, da Filosofia da USP. Publicado hoje a Folha.

VídeoPresidindo a sessão parlamentar de 1º de Abril de 1964, o Senador Auro de Moura Andrade declarou vaga a Presidência da República, tendo em vista a "fuga" do presidente constitucional João Goulart diante do golpe civil-militar que estava se desdobrando naquelas primeiras horas de abril de 1964.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Inútil. A gente somos inútil...


Bancada religiosa: a mais ausente, inexpressiva e processada

Da Redação

Dados do Transparência Brasil indicam que:
1) Da bancada evangélica, todos os deputados que a compõe respondem processos judiciais;
2) 95% da referida bancada estão entre os mais faltosos;
3) 87% da referida bancada estão entre os mais inexpressivos do DIAP;
4) Na última década não houve um só projeto de expressão, ou capaz de mudar a realidade do país, encabeçado por um parlamentar evangélico.

Assembleia de Deus
1 Hidekazu Takayama – PSC/PR
TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal) – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – de Ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. STF – Inquérito nº 2652/ 2007 – Inquérito apura crimes contra a ordem tributária, estelionato e peculato.

2 – Sabino Castelo Branco – PTB/AM
STF – Processo nº 538 – Réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por peculato.
STF – Inquérito nº 2940 – É alvo de inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TSE –
Processo nº 504786.2010.604.0000 – É alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.
TSE – Processo nº 874.2011.604.0000 – É alvo de representação movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral.
TRE-AM – Processo nº 90095.2002.604.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2002.
TRE-AM – Processo nº 424843.2010.604.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010.
TRE-AM – Processo nº 485034.2010.604.0000 – É alvo de representação movida pelo MPE.TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia – Processo nº 0001172-68.2007.4.01.3200 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.
TJ-AM Comarca de Manaus – Processo nº 0039972-21.2002.8.04.0001 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

3 – Ronaldo Nogueira – PTB/RS
TCE-RS (processo 008255-02.00/ 08-2) – Irregularidades na gestão da Câmara de Carazinho.
TCE-RS (processo 001084-02.00/ 01-0) – Idem. TCE-RS (processo 010264-02.00/ 00-4) – Idem.

4 – João Campos de Araújo – PSDB/GO
TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

5 – Costa da Conceição Costa Ferreira – PSC/MA
TRF-1 (Seção Judiciária do Distrito Federal) – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo município de São Luís:
TJ-MA Comarca de São Luís – Processo nº 7092-32.2007.8.10.0001.
TJ-MA Comarca de São Luís – Processo nº 1793-35.2011.8.10.0001

6 – Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara – PSC/AC
TRE-AC – processo 497/ 2002 – Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2002. É alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público por crimes eleitorais (peculato/captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral).
STF – processo 585. STF – Processo nº 587. TRE-AC – processo 177708/ 2010
– É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais e contra a administração em geral:
STF – inquérito 3083, TRE-AC – Inquérito 245, STF – Inquérito nº 3133.
É alvo de ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico:
TRE-AC – processo 142143/ 2010, TRE-AC – processo 178782/ 2010, TRE-AC – processo 142835/2010 . É alvo de representações movidas pelo MPE por captação ilícita de sufrágio e/ ou captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral: TRE-AC – processo 180081/ 2010, TRE-AC – processo 194625/ 2010 e TRE-AC – processo 142058/ 2010

7 – Cleber Verde Cordeiro Mendes – PRB/MA
STF – processo 497/2008 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes praticados contra a administração em geral (inserção de dados falsos em sistema de informações).
TRE-MA – processo 603979.2010.610.0000 – É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por uso de poder político e conduta vedada a agentes públicos.

8 – Nilton Baldino (Capixaba) – PTB/RO
STF – Processo nº 644 – Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias, é réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo nº 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo MPF.
TRF-1 Subseção Judiciária de Ji-Paraná – Processo nº 0000432-26.2007.4.01.4101 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo MPF por envolvimento com a máfia das ambulâncias.

9 – Silas Câmara – PSC/AM
STF – inquérito 2005/2003 – É alvo de inquérito que apura peculato e improbidade administrativa.
STF – inquérito 3269 e STF – inquérito 3092 – É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais.
TRF-1 Seção Judiciária da Amazônia – processo 0004121-02.2006.4.01.3200 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.
É alvo de representação e ações de investigação judicial movidas pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico:
TRE-AC – processo 180081.2010.601.0000,
TRE-AC – processo 142835.2010.601.0000,
TRE-AC – processo 178782.2010.601.0000,
TRE-AM – processo 73203919.2005.604.0000
- O PTB teve reprovada a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2004, quando o parlamentar era ordenador de despesas do partido em nível estadual.

10 – José Vieira Lins (Zé Vieira) – PR/MA
É alvo de inquéritos que apuram crimes de responsabilidade, peculato e sonegação de contribuição previdenciária:
STF – inquérito 3051, STF – inquérito 3078, STF – inquérito 2945, STF – inquérito 2943, STF – Inquérito 3047.
É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público e pelo município de Bacabal:
TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão – processo 0005980-37.2008.4.01.3700, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 378-16.2009.8.10.0024, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 1771-15.2005.8.10.0024, TJ-MA Comarca de Bacabal – processo 279-56.2003.8.10.0024.
É alvo de ações de execução movidas pela Fazenda Nacional — por exemplo: TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 0000629-69.2011.4.01.3703, TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 693-79.2011.4.01.3703, TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal – processo 0000908-55.2011.4.01.3703, TJ-MA Comarca de São Luís – Processo 6007-40.2009.8.10.0001.
Foi responsabilizado por irregularidades em convênios e aplicação de recursos e teve contas reprovadas: TCU – Acórdão 5659/ 2010, TCU – Acórdão 3577/2009, TCU – Acórdão 3282/2010, TCU – Acórdão 2679/2010, TCU – Acórdão 749/2010, TCU – Acórdão 1918/ 2008 (teve o nome incluído no TCU – Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares). TCU – Acórdão 801/ 2008 (teve o nome incluído no TCU – Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares). TCE-MA – processo 2600/1999 e TCE-MA – processo 3276/2005.

11 – Marcelo Theodoro de Aguiar – PSC/SP
TRE-SP – Processo 1077244.2010.626.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2010.


Igreja Presbiteriana
1 – Leonardo Lemos Barros Quintão – PMDB/MG
STF – Inquérito nº 2792 – É alvo de inquérito que apura crimes eleitorais.
TJ-MG Comarca de Belo Horizonte – Processo nº 5034047-88.2009.8.13.0024
– É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.

2 – Edmar de Souza Arruda – PSC/PR
STF – inquérito 3307 – É alvo de inquérito que apura crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético.

3 – Edson Edinho Coelho Araújo (Edinho Araújo) – PMDB/SP
STF – Inquérito nº 3137 – É alvo de inquérito que apura crimes previstos na lei de licitações.
TJ-SP Comarca de São José do Rio Preto – Processo 576.01.2009.043791-5 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda estadual. É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual: TJ-SP (segunda instância) – processo 9035424-43.2006.8.26.0000, TJ-SP (Comarca de São José do Rio Preto) – Processo nº 576.01.2010.062759-8. O TCE-SP julgou irregulares processos licitatórios e contratos firmados pela prefeitura de São José do Rio Preto: TCE-SP – processo 2832/008/04, TCE-SP – processo 313/008/02, TCE-SP – processo 2432/008/07

4 – Benedita Souza da Silva Sampaio – PT/RJ
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
É alvo de ações de improbidade administrativa: TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0040421-83.2007.8.19.0001, TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0050419-80.2004.8.19.0001 e TJ-RJ (Comarca do Rio de Janeiro) – processo 0372416-70.2009.8.19.0001.

5 – Anthony William Garotinho Matheus De Oliveira (Anthony Garotinho) – PR/RJ
É alvo de inquéritos que apuram crimes eleitorais:
STF – Inquérito 2601/2007,
STF – inquérito 2704/2008,
TRF-2 (Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo nº 2008.51.01.815397-2
– É réu em ação penal referente à máfia dos caça-níqueis e movida pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção e crimes contra a administração pública. Chegou a ser condenado a dois anos meio de prisão. A pena foi convertida em prestação de serviços e suspensão de direitos.
É alvo de ações de improbidade administrativa:
TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0026769-53.2005.8.19.0038,
TJ-RJ Comarca de São Fidelis – processo º 0000249-07.2011.8.19.0051,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0050419-80.2004.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca de Campos dos Goytacazes – processo 0011729-64.2009.8.19.0014,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040380-19.2007.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0040412-24.2007.8.19.0001, TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0039456-08.2007.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0064717-67.2010.8.19.0001,
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0183480-95.2008.8.19.0001,
TRE-RJ – processo 764689.2008.619.3802
- Em ação judicial eleitoral, foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de veículo de comunicação social. A Justiça decretou inelegibilidade.


Igreja Universal do Reino de Deus
1 – José Heleno da Silva – PRB/SE
É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal:
TRF-5 Seção Judiciária de Sergipe – processo 0005364-36.2010.4.05.8500,
TRF-5 Seção Judiciária de Sergipe – processo 0005511-67.2007.4.05.8500 (Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias),
TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – processo 0015233-58.2008.4.01.3600
– É alvo de medidas investigatórias referentes à máfia das ambulâncias e conduzidas pelo Ministério Público Federal.
O TRE reprovou as prestações de contas do PL referentes aos exercícios financeiros de 2003 e de 2005, quando o parlamentar era dirigente do partido em nível regional:
TRE-SE – processo 34792.2004.625.0000,
TRE-SE – processo 438664.2006.625.0000

2 – Vitor Paulo Araújo dos Santos – PRB/RJ
STF – processo 592 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público por crimes eleitorais.

3 – Antonio Carlos Martins de Bulhões – PRB/SP
STF – inquérito 2930/ 2010 – É alvo de inquérito que apura peculato.
TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – Processo 0044601-82.2002.4.03.6182 – É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.
TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – Inquérito 0005062-78.2003.4.03.6181 – É alvo de inquérito que apura apropriação indébita e crimes contra o patrimônio.

4 – Jhonatan Pereira de Jesus – PRB/RR
TRE-RR – processo 229176.2010.623.0000 – Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2010.


Igreja Do Evangelho Quadrangular
1 – Jefferson Alves de Campos – PSB/SP
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo MPF por envolvimento com a máfia das ambulâncias:
TRF-3 Seção Judiciária de São Paulo – processo 0004928-22.2011.4.03.6100, TRF-3 Subseção Judiciária de Santos – processo 0000249-06.2007.4.03.6104

2 – Mário de Oliveira – PSC/MG
TRE-MG – Processo 60069.2011.613.0000 – É alvo de inquérito que apura crime eleitoral.
STF – inquérito 2727 – É alvo de inquérito que apura crimes de responsabilidade, contra a ordem tributária e previstos na lei de licitações, além de formação de quadrilha, falsidade ideológica, estelionato e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores.

3 – Josué Bengtson – PTB/PA
TRF-1 Seção Judiciária do Pará – rocesso 3733-02.2007.4.01.3900 – É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.
TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – processo 0004032-69.2008.4.01.3600 – Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias, é alvo de medidas investigatórias conduzidas pelo MPF por crimes previstos na lei de licitações.


Igreja Internacional da Graça
1- Rodrigo Moreira Ladeira Grilo – PSL/MG
2 – Jorge Tadeu Mudalen – DEM/SP
TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – Processo 0031294-51.2004.4.01.3400 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.


Igreja Mundial do Poder de Deus
1 – José Olímpio Silveira Moraes (missionário José Olímpio) – PP/SP
TJ-SP Comarca de São Paulo – Processo 0424086-16.1997.8.26.0053 – É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
TJ-SP Comarca de Itu – processo 286.01.2009.514728-4 – É alvo de ação de execução fiscal movida pelo município de Itu.

2 – Francisco Floriano de Souza Silva – PR/RJ
TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0139394-68.2010.8.19.0001 – É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual por lesão corporal decorrente de violência doméstica.


Igreja Metodista
1 – Walney Da Rocha Carvalho – PTB/RJ
STF – Processo 627 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva.
TRE-RJ – Processo nº 197118.2002.619.0000 – Teve reprovada prestação de contas referente às eleições de 2002.
É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo município de Nova Iguaçu e pela Fazenda Nacional — por exemplo: TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0000562-61.2010.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0112599-45.2009.8.19.0038, TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu – processo 0083231-88.2009.8.19.0038

2 – Áureo Lidio Moreira Ribeiro – PRTB/RJ
É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo município de Duque de Caxias:
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0000153-61.2005.4.02.5110,
TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – Processo nº 0005413-58.2002.8.19.0021.


Igreja Nova Vida
1 – Washington Reis de Oliveira – PMDB/RJ
STF – processo 618 – É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético e formação de quadrilha.
STF – inquérito 3192 – É alvo de inquérito que apura crimes eleitorais. É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público:
TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo 0007523-23.2007.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0008324-65.2009.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo 0003813-92.2007.4.02.5110 (Foi condenado por improbidade administrativa, pois não houve divulgação de recursos recebidos pela prefeitura de Duque de Caxias. A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa).
É alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo município de Duque de Caxias — por exemplo:TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0004113-83.2009.4.02.5110, TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro – processo 0004857-78.2009.4.02.5110, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – processo 0223580-32.2008.8.19.0021, TJ-RJ Comarca de Duque de Caxias – processo 0223582-02.2008.8.19.0021, TRE-RJ – processo 386718.2010.619.0000
– É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico. TRE-RJ – processo 772.2011.619.0000
- É alvo de representação movida pelo MPE por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. TRE-RJ – Processo 674343.2010.619.0000
- É alvo de representação movida pelo MPE por conduta vedada a agente público. TCE-RJ detectou irregularidades e emitiu pareceres contrários à aprovação das contas referentes à administração financeira da prefeitura de Duque de Caxias: TCE-RJ – Processo 203.163-8/10. TCE-RJ – processo 206.291.7/09


Igreja Cristã Evangélica
1 – Iris de Araújo Resende Machado – PMDB/GO
TRE-GO – Processo nº 999423170.2006.609.0000 – Teve rejeitada prestação de contas referente às eleições de 2006.


Congregação Cristã no Brasil
1 – Bruna Dias Furlan – PSDB/SP
É alvo de representações movidas pelo Ministério Público Eleitoral por conduta vedada a agentes públicos: TRE-SP – processo 15170.2010.626.0199, TRE-SP – processo 1949115.2010.626.0000


Igreja Sara Nossa Terra
1 – Eduardo Cosentino da Cunha – PMDB/RJ
STF – inquérito 2984/ 2010 – É alvo de inquérito que apura uso de documento falso. STF – inquérito 3056
– É alvo de inquérito que apura crimes contra a ordem tributária. TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal – processo 0031294-51.2004.4.01.3400
– É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. TJ-RJ Comarca do Rio de Janeiro – processo 0026321-60.2006.8.19.0001
- É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. TRE-RJ – processo 59664.2011.619.0000
– Alvo de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio. TRE-RJ – processo 9488.2010.619.0153
– Alvo de ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE por abuso de poder econômico. TSE – processo 707/2007
– Alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE por captação ilícita de sufrágio.


Nota do blogueiro: São os parlamentares de deus, fazendo coisas que deixariam até o diabo cristão envergonhado. Quando fazem alguma coisa.
O texto, recheado de informações valiosas, para aqueles que ainda acham prudente eleger representantes de duendes, unicórnios, deuses e aberrações delirantes em geral, foi extraído do diário eletrônico Sul 21.
Os raríssimos projetos apresentados pela "patota" citada, são de extrema utilidade pública: Obrigatoriedade da leitura de trechos de seu livro sagrado antes do início das aulas, ensino religioso proselitista obrigatório, bancado pelo estado  (um dízimo compulsório), utilização dos recursos do FGTS para a construção de centros de tosquia (igrejas), a possibilidade de entidades representativas de fantasminhas decretarem o que é ou não constitucional no país.
Elejamos homens que representem aos homens. Aos demais, deixemos que governem paraísos, purgatórios, limbos ou infernos.