sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Pregação financiada pelo FGTS.

Projeto de deputado evangélico propõe financiar construção de templos com recursos do FGTS


Publicado originalmente no Tumblr Fiscais de fiofó S/A
Daí que eu tava dando um tempo, tirando umas férias…mas esse povo não dorme em serviço. Além de aprovar destinação de recursos da Lei Rouanet para a música Gospel eu acabo de descobrir dois projetos supimpas do povo que tem alergia a pagar impostos (mas que não se furtar a querer benefícios quando interessa)
Projeto de Lei 3044/2011do Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro do PP/PB
Objetivo: Financiar construção de templos religiosos com recursos do FGTS
É isso mesmo, meu caro amigo trabalhador. O seu dinheiro do FGTS financiando as megalomanias, tipo Templo de Salomão, de Macedo e companhia. Né lindo?
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o O art. 9º, §2º, da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§2º Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e poderão ser aplicados também para construção de templos religiosos. As disponibilidades financeiras devem ser mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mas perai que melhora…ou piora, na verdade
Não contente de financiar templos religiosos com dinheiro do FGTS do trabalhador, o deputado Aguinaldo Ribeiro do PP/PB pretende que nessas construções as igrejas fiquem isentas de pagar a Previdência Social! Quer dizer, amigo trabalhador, que você será lesado DUAS VEZES, com uma benção só!
PL 3045/2011
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As entidades religiosas ficam isentas do pagamento da contribuição de financiamento da seguridade social, a que se refere o art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, relativamente às remunerações pagas, devidas ou creditadas, em virtude de obras de construção de templos ou da sede social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Depois não digam que eu não avisei!

Texto extraído do Pavablog.

Nota do blogueiro: Não basta a essas empresas a benesse de isenção fiscal de seus imensos lucros, agora, querem utilizar-se do suado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para a construção de monstruosidades imobiliárias, para que sejam utilizadas na extorção de trabalhadores ávidos por "uma mãozinha invisível".
Ah, esquecia-me, querem mais isenções.
Em breve, podemos esperar um projeto de lei, criando um dízimo compulsório, estendido à todos os cidadãos com renda, ou destinando parte da arrecadação de impostos à expansão de  suas atividades, de forma obrigatória e vinculada (um percentual da arrecadação) ou alguma doideira como essa.
Teremos um Irã pentecostal...

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