Cega, e estão deixando-a surda, muda e burra. |
Em toda e qualquer função, pública ou privada, há a possibilidade da demissão. No meio privado por qualquer razões (ou sem elas), no meio público, mediante falta grave, geralmente após julgamento em comissão disciplinar ou órgão afim.
Mas há uma carreira, à qual essa penalidade não pode ser aplicada, aos magistrados.
Por isso alguns podem declarar o que querem sem medo, como no caso que relatei aqui.
O texto foi extraído do site da Associação Nacional dos Magistrados:
Após atuação da AMB, PEC da demissão de juízes é considerada inconstitucional pelo relator
Após diversas audiências com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o deputado Eliseu Padilha atendeu ao pedido da AMB e apresentou hoje (10) parecer pela inconstitucionalidade da PEC 505/2010, que visa a perda do cargo do magistrado como medida disciplinar.
A última audiência com o parlamentar ocorreu ontem (9), com a presença do presidente da entidade, Mozart Valadares Pires.
Em seu parecer, o relator vota pela inadmissibilidade da PEC, afirmando que o texto flexibiliza a vitaliciedade do juiz e fere a independência do magistrado.
“Afastamos uma proposta que iria tirar a independência do Judiciário. Quem perderia, caso a PEC fosse aprovada, seria sociedade”, afirmou Mozart.
A PEC é de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC) e tramita no Congresso desde 2003. O texto passou no Senado em julho último, após acordo de líderes para “limpar a pauta” da casa. A medida já foi objetivo de discussão durante a tramitação da Proposta Constitucional 45, de dezembro de 2004 (reforma do Poder Judiciário), mas acabou não sendo aprovada.
A AMB sempre atuou contra a aprovação da PEC 505, por entender que a preservação da garantia é importante para a manutenção da autonomia do Judiciário. Esse trabalho foi ainda mais intensificado quando o projeto chegou a Câmara, resultando na rejeição por parte do relator. O próximo passo agora, da proposta, é a votação pelos deputados da CCJ.
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