quinta-feira, 19 de março de 2009

Derrota histórica do latifúndio: Reserva indígena Raposa Serra do Sol, será contínua

*O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta tarde, o julgamento sobre a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Por dez votos a um, os ministros decidiram pela legalidade da demarcação de forma contínua e determinaram o cumprimento imediato da decisão para a retirada de não-índios da reserva, cassando a liminar que suspendia a operação.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que apresentou 18 ressalvas para manter a demarcação contínua da reserva. No final do julgamento de hoje, foi incluída a condição de que os entes federativos (União, Estado e municípios) devem participar do processo demarcatório.
O Plenário também acatou a proposta do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) coordene o processo de retirada dos produtores de arroz e agricultores brancos da terra indígena. O presidente do TRF-1 deverá se reportar ao relator do caso no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto. O relator deverá definir o prazo para iniciar o processo de desintrusão.
"O Supremo decidiu que a execução de seu julgado seria imediata. Nós cassamos a liminar que impedia a retirada dos não-índios (da reserva). Essa decisão não precisa de publicação do acórdão. Mas, essa imediatidade vai passar por uma operacionalização, o que demanda um contato meu com o presidente do TRF e com o ministro (da Justiça), Tarso Genro", afirmou Britto após o julgamento. O relator afirmou que deve definir amanhã um prazo para a retirada de todos os não-índios das terras.
*Do site "Terra"
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Notas: Arrozeiros, agora, estão pleiteando indenizações junto ao Governo federal, pelas "benfeitorias", feitas em terras públicas, em sua maioria, invadidas e ocupadas irregularmente por décadas.
Seria algo parecido com isso (em maior escala é claro):
- Eu decido invadir um parque, uma área de preservação ambiental. Construo nela uma casa, garagem, cercas, muros, faço uma horta e vivo confortavelmente ali por décadas. O poder público finalmente percebe que tomei posse de algo que não poderia e ordena a minha saída.
Furioso com tal ato "que atenta contra o direito à propriedade", peço indenização pelas obras ali realizadas.
Invadi por iniciativa própria, construí sabendo que não era legal, agora quero indenização.
Pode?
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Assisti a duas matérias sobre a decisão do STF, em duas emissoras de TV diferentes, na Globo e na TV Cultura.
As duas matérias tinham o mesmo teor, entrevistaram os dois lados (invasores e indígenas), mas me chamou a atenção o fecho dessas.
No Jornalão Nacional, a reportagem acabou, com uma entrevista rápida, curtíssima, de uma indígena, que temia pelo desemprego do marido, com a saída dos arrozeiros. Ou seja, diante de um quadro histórico, uma bela vitória desse povo, foi destaque uma pseudo-perda econômica de um dos poucos assalariados, cujo trabalho, quase sempre em condições servis, é cada vez mais raro, na agricultura empresarial.
Pela TV Cultura, chamou a atenção, também o fecho da reportagem, na qual a repórter entrevistava um índio, que falava em recuperar o extenso dano ambiental, causado pelos intrépidos "empregadores", defendidos pela Globo.
Nada como despejar dinheiro em uma emissora privada.

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